O Sintrajuf-PE, em acordo com o Sindjus-AL, Sintrajufe-CE e Sindjuf-PB, encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) solicitando algumas medidas prévias para o retorno dos serviços presenciais do Judiciário, como estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os pedidos, assento no Grupo de Trabalho e a garantia de condições totais de segurança para a categoria. Pediu-se no documento também que oficiais de Justiça possam manter regime de plantão até o retorno total das atividades presenciais.
Além dos pedidos já mencionados, as entidades sindicais pedem ainda que seja concedido um prazo mínimo de 30 dias para início de atividades presenciais a partir da comunicação de retorno nas fases preliminar e inicial ou final, a fim de que os servidores tenham conhecimento prévio do seu regresso aos locais de trabalho e possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
O Sintrajuf-PE e os demais sindicatos da 5ª Região entendem que diante dos números ainda alarmantes da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) torna-se necessário redobrar os cuidados nesta etapa para garantir a saúde e bem-estar de toda categoria. E que a participação e observância em todas as etapas de regresso devem ocorrer com o máximo de transparência para os servidores.
Sobre os demais Tribunais de Pernambuco, o Sintrajuf-PE solicitou participação no processo de retorno das atividades no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Administração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotou as mesmas normas do CNJ, mesmo sem ser obrigado, e informou que vai se comunicar formalmente com o sindicato.
Documentos anexos na notícia:
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.