Os dois últimos, dos quatro processos do Sintrajuf-PE referentes ao auxílio creche, em fase de execução, tiveram a inscrição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento. Essa é mais uma conquista da nossa Assessoria Jurídica em prol da categoria.
Os beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE integram o grupo de filiados constante do processo nº 0809834-80.2019.4.05.8300, que tramita na 10ª Vara Federal, e o grupo constante do processo n.º 0809836-50.2019.4.05.8300, da 6ª Vara Federal.
Os filiados agora aguardam apenas a definição da data do pagamento.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE está acompanhando todos os processos em curso e informando pessoalmente cada filiado das movimentações processuais.
FILIE-SE! PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO DE UM SINTRAJUF FORTE E DE LUTA!
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).