Os dois últimos, dos quatro processos do Sintrajuf-PE referentes ao auxílio creche, em fase de execução, tiveram a inscrição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento. Essa é mais uma conquista da nossa Assessoria Jurídica em prol da categoria.
Os beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE integram o grupo de filiados constante do processo nº 0809834-80.2019.4.05.8300, que tramita na 10ª Vara Federal, e o grupo constante do processo n.º 0809836-50.2019.4.05.8300, da 6ª Vara Federal.
Os filiados agora aguardam apenas a definição da data do pagamento.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE está acompanhando todos os processos em curso e informando pessoalmente cada filiado das movimentações processuais.
FILIE-SE! PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO DE UM SINTRAJUF FORTE E DE LUTA!
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
Bolsonaro recua de novo sobre reposição. Dia 9 tem assembleia!
Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023.
Opinião: “Funpresp, na mira da rapina do financismo”
Bolsonaro vai ficar conhecido na História por algumas marcas e declarações bastante negativas durante o seu governo. Ele é o presidente que tentou transformar o Brasil em pária nas relações internacionais, que se orgulha da prática da tortura e que defende os tempos tristes e difíceis da ditadura.
Servidores que ingressaram até 13 de outubro de 2013 podem migrar de regime previdenciário
Servidores que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).