O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou que as férias dos servidores devem ser gozadas obrigatoriamente, segundo regras que preservam apenas o interesse da Administração. Diante disso, o Sintrajuf-PE solicitou ao órgão que reveja essa decisão e que permita a readequação do período de descanso.
O Sintrajuf-PE argumenta que o direito a férias é relacionado à saúde dos trabalhadores. O interesse da Administração em adequar a força de trabalho no pós-pandemia deve considerar a necessidade de descanso dos servidores. O confinamento gera sofrimento. Não se constitui situação confortável e de repouso. Portanto, não se pode associar a necessidade de quarentena à fruição de férias, sob pena de serem violados direitos fundamentais dos servidores.
Mesmo diante disso, o TRT6 determinou que o saldo de férias deverá ser gozado obrigatoriamente na forma estabelecida, impondo datas para que as férias sejam gozadas e impedindo o cancelamento ou a alteração das férias previamente marcadas, criando óbice para que os servidores ajustem novo período de férias, em razão da pandemia.
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício onde pede que a Administração revogue as normas atuais, a fim de que a marcação, alteração e o gozo das férias não sejam impostos aos substituídos em razão da excepcionalidade causada pela pandemia, devendo os ajustes serem feitos entre os servidores e a chefia imediata, analisadas as particularidades.
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Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.