O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou que as férias dos servidores devem ser gozadas obrigatoriamente, segundo regras que preservam apenas o interesse da Administração. Diante disso, o Sintrajuf-PE solicitou ao órgão que reveja essa decisão e que permita a readequação do período de descanso.
O Sintrajuf-PE argumenta que o direito a férias é relacionado à saúde dos trabalhadores. O interesse da Administração em adequar a força de trabalho no pós-pandemia deve considerar a necessidade de descanso dos servidores. O confinamento gera sofrimento. Não se constitui situação confortável e de repouso. Portanto, não se pode associar a necessidade de quarentena à fruição de férias, sob pena de serem violados direitos fundamentais dos servidores.
Mesmo diante disso, o TRT6 determinou que o saldo de férias deverá ser gozado obrigatoriamente na forma estabelecida, impondo datas para que as férias sejam gozadas e impedindo o cancelamento ou a alteração das férias previamente marcadas, criando óbice para que os servidores ajustem novo período de férias, em razão da pandemia.
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício onde pede que a Administração revogue as normas atuais, a fim de que a marcação, alteração e o gozo das férias não sejam impostos aos substituídos em razão da excepcionalidade causada pela pandemia, devendo os ajustes serem feitos entre os servidores e a chefia imediata, analisadas as particularidades.
Continuamos na luta em defesa dos direitos da categoria. Acompanhe as ações do Sintrajuf-PE através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Mais informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.
Alerta de golpe sobre a ação dos 11,98%. Contate o Sindicato. Filie-se!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE marca presença no ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou, ontem (28), do ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho, de sua competência constitucional e sua função protetiva e social. Realizado em mais de 34 cidades, incluindo 24 capitais, a mobilização reivindicou que o Supremo Tribunal Federal (STF).