O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou que as férias dos servidores devem ser gozadas obrigatoriamente, segundo regras que preservam apenas o interesse da Administração. Diante disso, o Sintrajuf-PE solicitou ao órgão que reveja essa decisão e que permita a readequação do período de descanso.
O Sintrajuf-PE argumenta que o direito a férias é relacionado à saúde dos trabalhadores. O interesse da Administração em adequar a força de trabalho no pós-pandemia deve considerar a necessidade de descanso dos servidores. O confinamento gera sofrimento. Não se constitui situação confortável e de repouso. Portanto, não se pode associar a necessidade de quarentena à fruição de férias, sob pena de serem violados direitos fundamentais dos servidores.
Mesmo diante disso, o TRT6 determinou que o saldo de férias deverá ser gozado obrigatoriamente na forma estabelecida, impondo datas para que as férias sejam gozadas e impedindo o cancelamento ou a alteração das férias previamente marcadas, criando óbice para que os servidores ajustem novo período de férias, em razão da pandemia.
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício onde pede que a Administração revogue as normas atuais, a fim de que a marcação, alteração e o gozo das férias não sejam impostos aos substituídos em razão da excepcionalidade causada pela pandemia, devendo os ajustes serem feitos entre os servidores e a chefia imediata, analisadas as particularidades.
Continuamos na luta em defesa dos direitos da categoria. Acompanhe as ações do Sintrajuf-PE através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Mais informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h
11,98%: mais um processo com as requisições inscritas
Processo nº 98.0012562-0 da 7ª vara federal teve as requisições de pagamento inscritas