CORONAVÍRUS 3 de Junho de 2020 - Por SINTRAJUF/PE

CNJ publica normas de retorno às atividades presenciais. Sintrajuf-PE pede aos tribunais para adiar retorno.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo Coronavírus. Diante dos índices alarmantes da doença no Brasil, em especial em Pernambuco, o Sintrajuf-PE trabalha junto aos tribunais para que o retorno seja adiado.


Como a Resolução 322/2020 considera as situações distintas em cada estado para a retomada gradual dos serviços presenciais nos tribunais, com observância à situação sanitária de cada local, o Sintrajuf-PE entende que o retorno das atividades presenciais, neste momento, colocaria em risco à saúde dos servidores.


Ainda de acordo com a resolução, o retorno só deve ocorrer onde for possível, observando informações técnicas das autoridades sanitárias, e apenas de forma gradual, se cumpridas as medidas de biossegurança que a norma elenca. E o Sintrajuf-PE irá cobrar totais condições de trabalho para a categoria antes da volta às atividades.


Segundo o CNJ, a etapa preliminar do retorno pode ocorrer a partir de 15 de junho. Nesse período, deve ser preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.


Para as pessoas do grupo de risco, os tribunais devem manter o trabalho remoto até que haja situação de controle da COVID-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.


O artigo da Resolução 322 do CNJ autoriza - a partir de 15 de junho – os tribunais a:


1) restabelecer todos os serviços JURISDICIONAIS presenciais e retomar todos os prazos;


2) retomar os prazos apenas nos processos eletrônicos;


3) manter suspensão de prazos de todos os processos, conforme as restrições sanitárias do estado.


Na primeira etapa de retorno, os órgãos podem realizar, por decisão judicial, presencialmente:


> Audiências, sessões de pleno e turmas e outros atos envolvendo réus presos, atos envolvendo crianças e adolescentes e outras urgentes – SE inviável realizar o ato de modo virtual.


> Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, com EPIs fornecidos pelos tribunais e SE o ato não resulte em aglomeração ou reuniões em ambientes fechados;


> Perícias, entrevistas e avaliações, adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.


Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, os tribunais precisam antes garantir medidas, como:


* EPIs a todos os magistrados, servidores e estagiários, e determinar o fornecimento aos terceirizados, exigindo e fiscalizando o uso;


* Restringir o acesso aos tribunais a interessados SE demonstrarem a necessidade. E medir a temperatura e outras medidas sanitárias de todos;


* Limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas;


*Sistema de trabalho remoto por unidade, com rodízio.


Os tribunais deverão ainda criar grupos de trabalho para implementar as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, a serem compostos por magistrados de 1º e 2º graus de e por servidores.


A etapa final de transição completa para o trabalho presencial só deve ocorrer SE e após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas de segurança acima, havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia.


Confira inteiro teor da resolução no anexo.



Documentos anexos na notícia:

CNJ Resolução 322/2020