Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou. O Sindicato obteve sentença de primeiro grau favorável e aguarda julgamento de recurso da União. O recurso foi distribuído para o Gabinete do Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, na 3ª Turma.
Essa é mais uma VITÓRIA da categoria. VOCÊ é o motivo principal da nossa luta. Precisamos de VOCÊ em todas as batalhas.
FILIE-SE! Sua participação garante um Sintrajuf-PE mais forte.
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsaApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
Sintrajuf-PE e conselheiros servidores pedem adiamento de reajuste do TRT6-Saúde
Apesar de não ter poder de voto, o Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, participou, ontem (8) de reunião ordinária do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde.
Repúdio aos deputados por Pernambuco que votaram contra os servidores públicos
O Sintrajuf-PE e Fenajufe, desde o sábado (2), quando o PLP39/2019 foi colocado em pauta pelo Senado, montou uma força-tarefa em busca do apoio de parlamentares de Pernambuco para tentar reverter os Arts. 7 e 8, que tratavam especificamente de congelamentos de salários.
Sintrajuf-PE distribui EPIs de modo emergencial e pede medidas urgentes ao TRT6
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando o reembolso aos servidores em trabalho presencial e externo que necessitem adquirir produtos de segurança pessoal para realizar suas atividades como máscaras, álcool em gel e luvas.