Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou. O Sindicato obteve sentença de primeiro grau favorável e aguarda julgamento de recurso da União. O recurso foi distribuído para o Gabinete do Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, na 3ª Turma.
Essa é mais uma VITÓRIA da categoria. VOCÊ é o motivo principal da nossa luta. Precisamos de VOCÊ em todas as batalhas.
FILIE-SE! Sua participação garante um Sintrajuf-PE mais forte.
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsaApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
Sintrajuf-PE amplia convênios para atendimento psicológico no período de pandemia
Além dos serviços já disponíveis, o Sintrajuf-PE conta com o atendimento de mais duas psicólogas, Joia Lacerda e Rejane Bruno Calife, que estão à disposição para atender nossos filiados.
Sintrajuf-PE mantém aberta inscrições para curso sobre racismo estrutural
Filiados que tenham interesse no curso “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica” podem enviar mensagens ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou para o nosso WhatsApp: (81) 98171.9566 e receber instruções para o acesso à plataforma on-line.
Revisão do percentual de contribuição na Funpresp-Jud pode ser solicitada em maio
Até o final do mês de maio, o participante do plano de benefícios da Funpresp-Jud poderá solicitar a revisão do seu percentual de contribuição. A opção vale tanto para participante patrocinado quanto para o vinculado.