Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou. O Sindicato obteve sentença de primeiro grau favorável e aguarda julgamento de recurso da União. O recurso foi distribuído para o Gabinete do Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, na 3ª Turma.
Essa é mais uma VITÓRIA da categoria. VOCÊ é o motivo principal da nossa luta. Precisamos de VOCÊ em todas as batalhas.
FILIE-SE! Sua participação garante um Sintrajuf-PE mais forte.
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsaApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
Pernambuco volta a bater recorde de novos casos de COVID-19. Ritmo de mortes cai
Pela segunda semana consecutiva o estado de Pernambuco registrou recorde no número de novos diagnósticos de casos de COVID-19. Entre 27 de julho e este domingo (2 de agosto) o estado confirmou 9.504 novos casos, superando o recorde da semana anterior (9.014 novos casos).
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta. (LINK NA MATÉRIA)
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta.
TRT6 mantém imposição sobre férias. Sintrajuf-PE discute posição com a categoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício.