Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou. O Sindicato obteve sentença de primeiro grau favorável e aguarda julgamento de recurso da União. O recurso foi distribuído para o Gabinete do Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, na 3ª Turma.
Essa é mais uma VITÓRIA da categoria. VOCÊ é o motivo principal da nossa luta. Precisamos de VOCÊ em todas as batalhas.
FILIE-SE! Sua participação garante um Sintrajuf-PE mais forte.
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsaApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
Governo Bolsonaro: inimigo do serviço público. Balanço 2019-2021 aponta desmonte
O ano de 2021 consolidou o processo de desfinanciamento de políticas públicas que, interrompidas ou prejudicadas pela escassez de recursos, fizeram o Brasil retroceder no combate às desigualdades e na preservação dos direitos humanos.
Sintrajuf-PE marca presença no Dia Nacional de Mobilização no Recife
O Sintrajuf-PE foi às ruas do Recife e participou do Dia Nacional de Mobilização que teve como tema: “Contra o aumento dos combustíveis e do gás! Não à fome e ao desemprego!” e integrou atos em todo o Brasil.
Sintrajuf-PE ingressa no STF contra prejuízo a precatório de servidores
O Sintrajuf-PE intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.047 e 7.064) propostas contra as disposições das Emendas Constitucionais n.º 113/2021 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios.