O servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e mestre em filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco, Geraldo Euclides lança o seu terceiro livro: “Racismo e eu com isso?”, pela editora Dialética. A obra faz uma reflexão sobre o preconceito arraigado em nossa sociedade e avalia nosso comportamento diante de situações cotidianas vinculadas ao racismo que foram normatizadas.
“O racismo histórico e estrutural da sociedade brasileira não permite que ninguém em particular possa dizer que não e? racista. Portanto, se um dia lhe perguntarem se és racista, não hesite, seja corajoso e responda: sim, sou! Seu sim não será? um sim qualquer, mas, antes, a resposta de alguém que anuncia a si mesmo como inteligente e consciente de seu lugar, de sua história e das injustiças de seu País”, afirma o autor na obra.
O livro “Racismo e eu com isso?” pode ser adquirido no site da própria editora (aqui) ou em formato e-book através da Amazon (aqui). Geraldo Euclides também é o autor de “Consequências da Liberdade” (ensaio sobre o pensamento de Sartre, Editora UFPE) e “De Flores & Espinhos” (Contos, Editora Livro Rápido).
A gestão União, Democracia e Luta tem entre as bandeiras a luta contra a discriminação racial. O Sintrajuf-PE disponibilizou aos seus filiados o acesso ao curso on-line: “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica”, promovido pela Revista Fórum. Os interessados nas vagas remanescentes podem mandar e-mail com seu nome completo, função, e-mail de contato e número de telefone para sind@sintrajufpe.org.br ou através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
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Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).