Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho. O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao órgão pedindo cessão de equipamentos, suporte remoto e outras providências.
A mesma solicitação foi feita aos demais tribunais. Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) autorizaram as cessões de equipamentos. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-PE listou doze considerações técnicas para justificar a impossibilidade de empréstimo dos equipamentos.
Entre as argumentações da STIC, a necessidade de maior segurança em relação a outros Tribunais e Órgãos Públicos, onde a retirada de equipamentos do ambiente da Justiça Eleitoral faz com que o sistema de antivírus utilizado e a atualização automática centralizada parem de funcionar, causando vulnerabilidades à máquina que pode sofrer ataques cibernéticos.
Contudo, o Sintrajuf-PE reafirma que é responsabilidade dos tribunais dar condições aos servidores para execução do trabalho remoto e alerta para o risco de assédio moral. Nenhum trabalhador deve ser induzido a adquirir equipamentos com recurso próprio para executar suas atividades.
O Sintrajuf-PE reafirma mais uma vez seu compromisso com a categoria e continuará em busca das melhores condições de trabalho. Acompanhe as ações do Sindicato através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Mais informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Os candidatos e suas propostas para os servidores públicos: os serviços públicos e o Estado
O Sintrajufe/RS reuniu as principais propostas dos candidatos à Presidência vinculadas a direitos e interesses dos servidores públicos: a relação com o serviço público e o Estado, a situação da Previdência, a reforma trabalhista e a emenda constitucional 95/2016 (EC 95)
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