Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho. O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao órgão pedindo cessão de equipamentos, suporte remoto e outras providências.
A mesma solicitação foi feita aos demais tribunais. Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) autorizaram as cessões de equipamentos. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-PE listou doze considerações técnicas para justificar a impossibilidade de empréstimo dos equipamentos.
Entre as argumentações da STIC, a necessidade de maior segurança em relação a outros Tribunais e Órgãos Públicos, onde a retirada de equipamentos do ambiente da Justiça Eleitoral faz com que o sistema de antivírus utilizado e a atualização automática centralizada parem de funcionar, causando vulnerabilidades à máquina que pode sofrer ataques cibernéticos.
Contudo, o Sintrajuf-PE reafirma que é responsabilidade dos tribunais dar condições aos servidores para execução do trabalho remoto e alerta para o risco de assédio moral. Nenhum trabalhador deve ser induzido a adquirir equipamentos com recurso próprio para executar suas atividades.
O Sintrajuf-PE reafirma mais uma vez seu compromisso com a categoria e continuará em busca das melhores condições de trabalho. Acompanhe as ações do Sindicato através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Mais informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
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