CORONAVÍRUS 25 de Maio de 2020 - Por SINTRAJUF/PE

CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.


A normativa estende a suspensão dos prazos de processos físicos até a mesma data – os prazos dos processos virtuais já foram retomados no começo de maio. Mas, nos estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais continuam sendo automaticamente suspensos.


Pernambuco anunciou no dia 11 de maio, o endurecimento da quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, com o intuito de restringir a circulação de pessoas e veículos. Até o domingo (25), a Secretaria Estadual de Saúde do Estado registrou um total de 27.759 infectados e 2.200 óbitos.


Mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.


As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da COVID-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.


ATENDIMENTO ESSENCIAL


O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. As partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.


Quanto à análise de matérias emergenciais, está mantida a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.



 

Documentos anexos na notícia:

Portaria CNJ