Os filiados que mandaram mensagens solicitando a inscrição para o curso “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica”, promovido pela Revista Fórum e disponibilizado pelo Sintrajuf-PE, já foram contatados pela secretaria do sindicato e foram instruídos de como proceder para acessar ater acesso às aulas.
Contudo, filiados que também tenham interesse e até o momento não encaminharam a solicitação podem enviar mensagens ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou para o nosso WhatsApp: (81) 98171.9566 e receber instruções para o acesso à plataforma on-line.
Ministrado pelo pesquisador e professor de Jornalismo da Universidade de São Paulo, Dennis de Oliveira, o curso fornece ao participante uma reflexão teórica e conceitual do que é o racismo estrutural, as diferenças entre racismo, preconceito e discriminação, os limites e possibilidades do combate ao racismo no plano institucional e legal.
Dividido em dois módulos, com total de nove aulas, o conteúdo ainda debate as ações dos movimentos sociais no combate ao racismo e fomenta estudos e pesquisas sobre o tema. Quem quiser saber mais sobre o curso e só acessar: www.revistaforum.com.br/forumeducacao/racismoestrutural/
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.