O Sintrajuf-PE encaminhou nesta segunda-feira (18) um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) solicitando a convocação e nomeação imediata de novos servidores. O documento ressalta que, mesmo diante de uma pandemia, o processo eleitoral deste ano está mantido e há carência de força de trabalho, sobretudo nos cartórios eleitorais do Interior.
O ofício do Sintrajuf-PE destaca ainda que existe um concurso público vigente, com lista de aprovados aptos à imediata nomeação para o TRE-PE. O provimento de cargos vagos, inclusive, conta com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme Portaria n.º 33, de 16 de janeiro de 2020.
Para auxiliar no processo eleitoral de 2020, os novos servidores precisam ainda de ambientação, lotação e capacitação com prazo de antecedência. Por este motivo, o Sintrajuf-PE argumenta ser urgente a inserção dos aprovados nos quadros do Tribunal (ainda que em lotação provisória).
O Sintrajuf-PE continua na luta em defesa dos interesses da categoria, que continua a prestar serviços relevantes à sociedade. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE solicita apoio a presidente do TRF5 sobre parceria com Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde.
Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE.
TRT-SP aprofunda tratamento anti-isonômico na assistência à saúde
O Sintrajuf-PE se coloca solidário às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) diante da redução abrupta da assistência à saúde suplementar e do agravamento da postura anti-isonômica em prejuízo da categoria.