O Sintrajuf-PE tinha encaminhado, em abril, solicitação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que a margem de consignação, que impede a adesão de servidores ao plano de saúde, fosse desconsiderada (leia aqui). Agora, o processo ganhou reforço da Fenajufe que pediu a inclusão desta pauta na sessão do CSJT prevista para o próximo dia 29.
A mesma solicitação tinha sido feita em caráter local ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que, temporariamente, e em razão da pandemia de Coronavírus, a margem que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde fosse ignorada.
No entanto, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardaria decisão do CSJT. Os requerimentos impetrados pelo Sintrajuf-PE, além de Sisejufe-RJ e Sindissétima-CE, pleiteiam a revogação dos artigos I e II do artigo 5º ou alteração no texto da Resolução nº 199/2017.
Os ofícios protocolados na última quinta-feira (14) pela Fenajufe foram assinados pelos plantonistas, Engelberg Belém e Thiago Duarte e encaminhados a Presidenta do CSJT, Ministra Maria Cristina Peduzzi.
O coordenador da Fenajufe Luiz Claudio também entregou os ofícios para o Conselheiro Lairto José Veloso, Desembargador do TRT 11ª Região e relator do Processo objeto do ofício.
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria que continua a prestar um serviço relevante à sociedade neste momento e não pode perder seus direitos. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
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Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.