O Sintrajuf-PE tinha encaminhado, em abril, solicitação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que a margem de consignação, que impede a adesão de servidores ao plano de saúde, fosse desconsiderada (leia aqui). Agora, o processo ganhou reforço da Fenajufe que pediu a inclusão desta pauta na sessão do CSJT prevista para o próximo dia 29.
A mesma solicitação tinha sido feita em caráter local ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que, temporariamente, e em razão da pandemia de Coronavírus, a margem que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde fosse ignorada.
No entanto, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardaria decisão do CSJT. Os requerimentos impetrados pelo Sintrajuf-PE, além de Sisejufe-RJ e Sindissétima-CE, pleiteiam a revogação dos artigos I e II do artigo 5º ou alteração no texto da Resolução nº 199/2017.
Os ofícios protocolados na última quinta-feira (14) pela Fenajufe foram assinados pelos plantonistas, Engelberg Belém e Thiago Duarte e encaminhados a Presidenta do CSJT, Ministra Maria Cristina Peduzzi.
O coordenador da Fenajufe Luiz Claudio também entregou os ofícios para o Conselheiro Lairto José Veloso, Desembargador do TRT 11ª Região e relator do Processo objeto do ofício.
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria que continua a prestar um serviço relevante à sociedade neste momento e não pode perder seus direitos. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de