O Sintrajuf-PE tinha encaminhado, em abril, solicitação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que a margem de consignação, que impede a adesão de servidores ao plano de saúde, fosse desconsiderada (leia aqui). Agora, o processo ganhou reforço da Fenajufe que pediu a inclusão desta pauta na sessão do CSJT prevista para o próximo dia 29.
A mesma solicitação tinha sido feita em caráter local ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que, temporariamente, e em razão da pandemia de Coronavírus, a margem que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde fosse ignorada.
No entanto, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardaria decisão do CSJT. Os requerimentos impetrados pelo Sintrajuf-PE, além de Sisejufe-RJ e Sindissétima-CE, pleiteiam a revogação dos artigos I e II do artigo 5º ou alteração no texto da Resolução nº 199/2017.
Os ofícios protocolados na última quinta-feira (14) pela Fenajufe foram assinados pelos plantonistas, Engelberg Belém e Thiago Duarte e encaminhados a Presidenta do CSJT, Ministra Maria Cristina Peduzzi.
O coordenador da Fenajufe Luiz Claudio também entregou os ofícios para o Conselheiro Lairto José Veloso, Desembargador do TRT 11ª Região e relator do Processo objeto do ofício.
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Sintrajuf-PE se reúne com Diretoria Executiva do plano de saúde
O Sintrajuf-PE reuniu-se na tarde desta quarta-feira (17) com a Diretora Executiva do TRFMED, Juliene Tenório, para solicitar informações sobre o estado do plano e tratar dos pleitos da categoria apresentados em requerimento do Sindicato.
Sintrajuf-PE participa de reunião da Frente Parlamentar do Serviço Público
O Sintrajuf-PE participou, na tarde da última segunda-feira (15), através de seu presidente, Manoel Gérson, que também é membro da Fenajufe de reunião da Frente Parlamentar em defesa do Serviço Público.
Orçamento: CSTJ oxigena verbas para a magistratura e sufoca os servidores
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais uma orientação acerca da execução orçamentária de 2024. No ofício circular, o Conselho atesta disponibilidade orçamentária para pagamento, a partir de fevereiro, dos benefícios exclusivos à magistratura.