O Sintrajuf-PE tinha encaminhado, em abril, solicitação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que a margem de consignação, que impede a adesão de servidores ao plano de saúde, fosse desconsiderada (leia aqui). Agora, o processo ganhou reforço da Fenajufe que pediu a inclusão desta pauta na sessão do CSJT prevista para o próximo dia 29.
A mesma solicitação tinha sido feita em caráter local ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que, temporariamente, e em razão da pandemia de Coronavírus, a margem que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde fosse ignorada.
No entanto, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardaria decisão do CSJT. Os requerimentos impetrados pelo Sintrajuf-PE, além de Sisejufe-RJ e Sindissétima-CE, pleiteiam a revogação dos artigos I e II do artigo 5º ou alteração no texto da Resolução nº 199/2017.
Os ofícios protocolados na última quinta-feira (14) pela Fenajufe foram assinados pelos plantonistas, Engelberg Belém e Thiago Duarte e encaminhados a Presidenta do CSJT, Ministra Maria Cristina Peduzzi.
O coordenador da Fenajufe Luiz Claudio também entregou os ofícios para o Conselheiro Lairto José Veloso, Desembargador do TRT 11ª Região e relator do Processo objeto do ofício.
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Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
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O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.