O Sintrajuf-PE. em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, oferece a todos os seus filiados cursos para Adicional de Qualificação gratuitamente e pós-graduações com descontos de até 25% e valores que podem ser divididos em 18 vezes sem juros.
Sabemos que em meio à pandemia de Coronavírus (COVID-19), muitos servidores se mantêm em suas casas, cumprindo suas funções através do teletrabalho e em rodízio de plantões. Alguns servidores têm como obrigação ir às ruas atender casos urgentes.
Além da luta constante em prol da categoria, um dos objetivos do Sintrajuf-PE é oferecer serviços de qualificação e úteis para nossos filiados. Um curso ou pós-graduação com aulas online se torna mais uma alternativa durante o período de crise sanitária, que precisamos ficar em nossas casas.
Para obter as vantagens e saber quais cursos são gratuitos basta entrar em contato com o Sintrajuf-PE por meio do nosso WhatsApp (81) 98171-9566, ou diretamente com a EAD Ecocursos através do portal: www.ecocursos.com.br e ao se identificar requerer as condições especiais.
Debates no Colejur traçam acirramento de cenário de ataque a direitos dos servidores do PJU e MPU
No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95.
Servidores do TRE decidem em assembleia por nova consulta sobre alteração no horário de trabalho
A partir desta quarta-feira (25) será distribuída na sede do Tribunal Regional Eleitoral uma nova consulta aos servidores e servidoras sobre a mudança no horário de trabalho no tribunal. Esta decisão foi deliberada pela categoria em uma assembleia realizada na última segunda-feira (23). O resultado
Relatório final da CPI da Previdência diz que não existe déficit, e sim má gestão
O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou, nesta segunda (23), o relatório final dos trabalhos, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária