O Sintrajuf-PE. em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, oferece a todos os seus filiados cursos para Adicional de Qualificação gratuitamente e pós-graduações com descontos de até 25% e valores que podem ser divididos em 18 vezes sem juros.
Sabemos que em meio à pandemia de Coronavírus (COVID-19), muitos servidores se mantêm em suas casas, cumprindo suas funções através do teletrabalho e em rodízio de plantões. Alguns servidores têm como obrigação ir às ruas atender casos urgentes.
Além da luta constante em prol da categoria, um dos objetivos do Sintrajuf-PE é oferecer serviços de qualificação e úteis para nossos filiados. Um curso ou pós-graduação com aulas online se torna mais uma alternativa durante o período de crise sanitária, que precisamos ficar em nossas casas.
Para obter as vantagens e saber quais cursos são gratuitos basta entrar em contato com o Sintrajuf-PE por meio do nosso WhatsApp (81) 98171-9566, ou diretamente com a EAD Ecocursos através do portal: www.ecocursos.com.br e ao se identificar requerer as condições especiais.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.