O Sintrajuf-PE. em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, oferece a todos os seus filiados cursos para Adicional de Qualificação gratuitamente e pós-graduações com descontos de até 25% e valores que podem ser divididos em 18 vezes sem juros.
Sabemos que em meio à pandemia de Coronavírus (COVID-19), muitos servidores se mantêm em suas casas, cumprindo suas funções através do teletrabalho e em rodízio de plantões. Alguns servidores têm como obrigação ir às ruas atender casos urgentes.
Além da luta constante em prol da categoria, um dos objetivos do Sintrajuf-PE é oferecer serviços de qualificação e úteis para nossos filiados. Um curso ou pós-graduação com aulas online se torna mais uma alternativa durante o período de crise sanitária, que precisamos ficar em nossas casas.
Para obter as vantagens e saber quais cursos são gratuitos basta entrar em contato com o Sintrajuf-PE por meio do nosso WhatsApp (81) 98171-9566, ou diretamente com a EAD Ecocursos através do portal: www.ecocursos.com.br e ao se identificar requerer as condições especiais.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.
Veto 25. Semana decisiva para manutenção dos Quintos, VPNI/GAE e AQ5%. Participe!
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. O Sindicato junto com a Fenajufe busca a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
TRE-PE retira casos especiais da compensação de jornada do dia 13/10. Jurídico avalia situação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13/10