O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária. O processo recebeu o número 1027622-56.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação também beneficia aposentados por questionar a regra que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas com doenças incapacitantes e passa a prever a contribuição previdenciária sobre tudo aquilo que exceder o teto do RGPS. Ambas disposições foram promovidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
O Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados foi contratado pelo Sintrajuf-PE para ampliar a Assessoria Jurídica em favor da categoria. O escritório conquistou a primeira liminar contra a cobrança das alíquotas dos servidores. Saiba mais: www.servidor.adv.br.
FILIE-SE
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ENTENDA A AÇÃO:
Como se não bastasse a majoração da contribuição previdenciária, a previsão de alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária, que é implementada apenas para os servidores públicos em caso de expansão do suposto déficit atuarial, a reforma da previdência, em relação aos servidores aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes também revogou a antiga norma, que previa a contribuição apenas sobre o dobro do teto do RGPS (§ 21 do art. 40 da Constituição da República).
O que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 7,5% e 22%), incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva desses servidores será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda.
Ademais, a alteração da base de cálculo para a contribuição previdenciária consubstancia prática abusiva e confiscatória, vez que desrespeita o direito fundamental ao binômio contribuição/benefício, resguardado pela Constituição Federal, a partir do qual se depreende que o aumento da contribuição deveria ter consequente repercussão no benefício recebido pelo contribuinte, o que não ocorreu.
Além disso, a proposta que originou a Reforma da Previdência não foi acompanhada do necessário estudo atuarial, requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional.
Remarcada reunião dos Agentes de Segurança
Encontro dos Agentes de Segurança do Judiciário Federal em Pernambuco ocorrerá no dia 20 de novembro, às 18h, na sede do Sintrajuf-PE. Oportunidade de reorganização do segmento e de debater e se informar sobre temas fundamentais nas áreas jurídica e parlamentar.
Edição do Minuto Sintrajuf aborda possível fim da estabilidade proposta pelo Governo
O Sintrajuf-PE segue com a ação na Radio Jornal, durante o Programa Primeira Página, que vai ao ar entre às 7h e 8h30. Nas últimas edições do Minuto Sintrajuf, a direção do sindicato vem abordando a reforma administrativa que o Governo Bolsonaro está em vias de apresentar ao Congresso Nacional.
Programa Fora da Curva aborda prejuízos causados pela reforma da Previdência
Qual o tamanho do prejuízo da nova aposentadoria? Esse é o tema do Programa Fora da desta quarta-feira (30).