O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária. O processo recebeu o número 1027622-56.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação também beneficia aposentados por questionar a regra que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas com doenças incapacitantes e passa a prever a contribuição previdenciária sobre tudo aquilo que exceder o teto do RGPS. Ambas disposições foram promovidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
O Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados foi contratado pelo Sintrajuf-PE para ampliar a Assessoria Jurídica em favor da categoria. O escritório conquistou a primeira liminar contra a cobrança das alíquotas dos servidores. Saiba mais: www.servidor.adv.br.
FILIE-SE
A luta do Sintrajuf-PE é nossa luta. Em prol de toda categoria. Sua participação é importante e essencial. Acompanhe nossas ações através de nosso site: www.sintrajufpe.org.br, redes sociais e pelo WhatsApp (81) 98171-9566.
ENTENDA A AÇÃO:
Como se não bastasse a majoração da contribuição previdenciária, a previsão de alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária, que é implementada apenas para os servidores públicos em caso de expansão do suposto déficit atuarial, a reforma da previdência, em relação aos servidores aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes também revogou a antiga norma, que previa a contribuição apenas sobre o dobro do teto do RGPS (§ 21 do art. 40 da Constituição da República).
O que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 7,5% e 22%), incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva desses servidores será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda.
Ademais, a alteração da base de cálculo para a contribuição previdenciária consubstancia prática abusiva e confiscatória, vez que desrespeita o direito fundamental ao binômio contribuição/benefício, resguardado pela Constituição Federal, a partir do qual se depreende que o aumento da contribuição deveria ter consequente repercussão no benefício recebido pelo contribuinte, o que não ocorreu.
Além disso, a proposta que originou a Reforma da Previdência não foi acompanhada do necessário estudo atuarial, requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional.
Sintrajuf-PE no STF contra a Reforma da Previdência. ADIs na pauta desta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão plenária presencial desta quarta-feira (15), a continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019-Reforma da Previdência.
Sintrajuf-PE no Congresso Internacional de Enfrentamento ao Assédio Moral
O Sintrajuf-PE promoveu a participação de representantes sindicais em comitês de enfrentamento a assédios e discriminações nos tribunais e dirigentes no Congresso Internacional de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no Serviço Público, promovido pelo SindItamaraty, autor do convite.
Sintrajuf-PE apresenta Manifesto da delegação de Pernambuco para XIV Plenária Nacional
A delegação eleita na assembleia geral, realizada no dia 25 de abril, para a XIV Plenária Nacional da Fenajufe, que ocorrerá em Natal entre os dias 23 e 26 deste mês, assinou manifesto em defesa do projeto da Fenajufe de reestruturação da carreira das servidoras e servidores do Judiciário da União.