O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária. O processo recebeu o número 1027622-56.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação também beneficia aposentados por questionar a regra que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas com doenças incapacitantes e passa a prever a contribuição previdenciária sobre tudo aquilo que exceder o teto do RGPS. Ambas disposições foram promovidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
O Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados foi contratado pelo Sintrajuf-PE para ampliar a Assessoria Jurídica em favor da categoria. O escritório conquistou a primeira liminar contra a cobrança das alíquotas dos servidores. Saiba mais: www.servidor.adv.br.
FILIE-SE
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ENTENDA A AÇÃO:
Como se não bastasse a majoração da contribuição previdenciária, a previsão de alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária, que é implementada apenas para os servidores públicos em caso de expansão do suposto déficit atuarial, a reforma da previdência, em relação aos servidores aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes também revogou a antiga norma, que previa a contribuição apenas sobre o dobro do teto do RGPS (§ 21 do art. 40 da Constituição da República).
O que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 7,5% e 22%), incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva desses servidores será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda.
Ademais, a alteração da base de cálculo para a contribuição previdenciária consubstancia prática abusiva e confiscatória, vez que desrespeita o direito fundamental ao binômio contribuição/benefício, resguardado pela Constituição Federal, a partir do qual se depreende que o aumento da contribuição deveria ter consequente repercussão no benefício recebido pelo contribuinte, o que não ocorreu.
Além disso, a proposta que originou a Reforma da Previdência não foi acompanhada do necessário estudo atuarial, requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional.
Doação de sangue
Luiz Henrique Farias da Silva, sobrinho do servidor Fernando Albuquerque da Justiça Federal de Pernambuco necessita de doações com urgência de sangue.
PEC 186/19, o “feijão milagroso” do “pastor” Paulo Guedes
Crise que perdura desde o governo Temer e que o atual governo contribuiu muito para aprofundar e até o momento não apresentou nenhuma solução factível para a saída do buraco cada vez mais fundo onde é mantido o Brasil.
Pedido de doação de sangue
A senhora Maria Rita Carvalho Calixto, mãe da servidora da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) Isabel Calixto, está internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue com urgência.