O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária. O processo recebeu o número 1027622-56.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação também beneficia aposentados por questionar a regra que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas com doenças incapacitantes e passa a prever a contribuição previdenciária sobre tudo aquilo que exceder o teto do RGPS. Ambas disposições foram promovidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
O Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados foi contratado pelo Sintrajuf-PE para ampliar a Assessoria Jurídica em favor da categoria. O escritório conquistou a primeira liminar contra a cobrança das alíquotas dos servidores. Saiba mais: www.servidor.adv.br.
FILIE-SE
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ENTENDA A AÇÃO:
Como se não bastasse a majoração da contribuição previdenciária, a previsão de alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária, que é implementada apenas para os servidores públicos em caso de expansão do suposto déficit atuarial, a reforma da previdência, em relação aos servidores aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes também revogou a antiga norma, que previa a contribuição apenas sobre o dobro do teto do RGPS (§ 21 do art. 40 da Constituição da República).
O que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 7,5% e 22%), incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva desses servidores será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda.
Ademais, a alteração da base de cálculo para a contribuição previdenciária consubstancia prática abusiva e confiscatória, vez que desrespeita o direito fundamental ao binômio contribuição/benefício, resguardado pela Constituição Federal, a partir do qual se depreende que o aumento da contribuição deveria ter consequente repercussão no benefício recebido pelo contribuinte, o que não ocorreu.
Além disso, a proposta que originou a Reforma da Previdência não foi acompanhada do necessário estudo atuarial, requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional.
Plano de saúde terá redução de 10% nas mensalidades
O Sintrajuf-PE obteve vitória no pleito por redução das mensalidades do plano de autogestão em saúde da Justiça Federal, o TRFMED. Na sexta-feira (11), o Conselho Deliberativo analisou o estudo atuarial e aprovou a redução de 10% das mensalidades das duas modalidades do plano.
Sintrajuf-PE parabeniza participantes e organizadores da 1ª JUDIRUN, em Petrolina
O Sintrajuf-PE parabeniza todas e todos que participaram da 1ª corrida e caminhada do Judiciário do Vale do São Francisco (etapa JFPE), o JUDIRUN, realizada em 5 de novembro, em Petrolina, como parte das comemorações pelo Dia do Servidor Público.
Sintrajuf-PE discute com presidência do TRT6 demandas da categoria
O Sintrajuf-PE, representado pelos dirigentes Manoel Gérson, Elielson Floro e o membro do conselho fiscal do Sindicato, Juvando Carmo de Oliveira, participou de reunião com a presidente do TRT6, desembargadora Clara Saboya e o secretário-geral da presidência, Luciano Lacerda