Mais uma ação do Sintrajuf-PE referente ao auxílio-creche, processo número 0809836-50.2019.4.05.8300, teve sentença favorável determinando a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse é o terceiro grupo de beneficiados e os filiados têm sido informados pessoalmente do andamento dos processos.
A ação ocorre com base em um acordo feito com a Advocacia Geral da União (AGU) e pode ser apresentada sem advogado, nos Juizados Especiais Federais.
Após a expedição, as RPVs serão encaminhadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para processamento e pagamento.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE está à disposição para ingressar em juízo em favor dos filiados.
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsaApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
Propostas de alteração estatutária podem ser enviadas até 1º de março
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STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
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