Mais uma ação do Sintrajuf-PE referente ao auxílio-creche, processo número 0809836-50.2019.4.05.8300, teve sentença favorável determinando a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse é o terceiro grupo de beneficiados e os filiados têm sido informados pessoalmente do andamento dos processos.
A ação ocorre com base em um acordo feito com a Advocacia Geral da União (AGU) e pode ser apresentada sem advogado, nos Juizados Especiais Federais.
Após a expedição, as RPVs serão encaminhadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para processamento e pagamento.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE está à disposição para ingressar em juízo em favor dos filiados.
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsaApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
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O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Sintrajuf-PE realiza campanha pelo voto consciente em defesa da classe trabalhadora
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Ameaça: “Se eu tiver menos de 60% dos votos, algo de anormal aconteceu no TSE”, diz Bolsonaro
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