O Sintrajuf-PE protocolou ofício no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando ao Comitê Executivo da Autogestão em Saúde, a readmissão no TRFMED dos ascendentes que faziam parte do plano atual nos últimos 12 meses. O tempo para apresentação de um modelo alternativo e para implementação levou muitos servidores a, não suportando mais os custos com a Sul-América, retirar pais e mães.
Os servidores acompanham o processo de discussão de proposta de autogestão – que representa uma esperança de plano acessível e de qualidade – desde 2019, porém sem perspectiva concreta do prazo deste novo modelo, ficou difícil suportar as mensalidades crescentes.
No documento, o Sintrajuf-PE reafirmou a posição a favor da manutenção do auxílio-saúde a quem não aderir ao TRFMED e a favor de formas solidárias de financiamento do plano e de forma proporcional de composição do conselho deliberativo.
O Sintrajuf-PE continua o trabalho em defesa dos servidores. Acompanhe nossas ações através do site: www.sintrajufpe.org.br. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).