O Sintrajuf-PE protocolou ofício no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando ao Comitê Executivo da Autogestão em Saúde, a readmissão no TRFMED dos ascendentes que faziam parte do plano atual nos últimos 12 meses. O tempo para apresentação de um modelo alternativo e para implementação levou muitos servidores a, não suportando mais os custos com a Sul-América, retirar pais e mães.
Os servidores acompanham o processo de discussão de proposta de autogestão – que representa uma esperança de plano acessível e de qualidade – desde 2019, porém sem perspectiva concreta do prazo deste novo modelo, ficou difícil suportar as mensalidades crescentes.
No documento, o Sintrajuf-PE reafirmou a posição a favor da manutenção do auxílio-saúde a quem não aderir ao TRFMED e a favor de formas solidárias de financiamento do plano e de forma proporcional de composição do conselho deliberativo.
O Sintrajuf-PE continua o trabalho em defesa dos servidores. Acompanhe nossas ações através do site: www.sintrajufpe.org.br. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.