O Sintrajuf-PE protocolou ofício no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando ao Comitê Executivo da Autogestão em Saúde, a readmissão no TRFMED dos ascendentes que faziam parte do plano atual nos últimos 12 meses. O tempo para apresentação de um modelo alternativo e para implementação levou muitos servidores a, não suportando mais os custos com a Sul-América, retirar pais e mães.
Os servidores acompanham o processo de discussão de proposta de autogestão – que representa uma esperança de plano acessível e de qualidade – desde 2019, porém sem perspectiva concreta do prazo deste novo modelo, ficou difícil suportar as mensalidades crescentes.
No documento, o Sintrajuf-PE reafirmou a posição a favor da manutenção do auxílio-saúde a quem não aderir ao TRFMED e a favor de formas solidárias de financiamento do plano e de forma proporcional de composição do conselho deliberativo.
O Sintrajuf-PE continua o trabalho em defesa dos servidores. Acompanhe nossas ações através do site: www.sintrajufpe.org.br. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5