O Sintrajuf-PE solicitou à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária, conforme decidido pelo Tribunal. A decisão vai em sentido contrário à pauta histórica dos Agentes de Segurança de levar a GAS pra aposentadoria.
A decisão do TRT6 determina a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determina ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
O Sintrajuf-PE se mantém à disposição da categoria e na luta pelos direitos de todos os servidores. Acompanhe nosso trabalho através das redes sociais e do site. Qualquer dúvida, nos procure através do WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Veja principais diferenças entre reforma da Previdência militar e de civis
O Senado aprovou a reforma da Previdência dos militares em votação simbólica nesta quarta-feira (4). O texto segue agora para sanção presidencial. O governo afirma que a carreira militar tem características específicas e, por isso, requer regras diferentes. Veja diferenças
Festa de fim de ano do Sintrajuf acontece nesta sexta (06). Participe!
Primeiros efeitos da Reforma da Previdência para o servidor
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/19, impacta a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em 3 situações.