O Sintrajuf-PE solicitou à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária, conforme decidido pelo Tribunal. A decisão vai em sentido contrário à pauta histórica dos Agentes de Segurança de levar a GAS pra aposentadoria.
A decisão do TRT6 determina a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determina ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de ato unificado em Brasília em defesa do reajuste de 19,99%
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson e o diretor Felipe Santos participaram do ato unificado nacional que busca reposição das perdas inflacionárias (19,99%), realizado hoje (16/03), em Brasília.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Márcia Moura dos Santos, professora do IFPE, prima de Leonardo Moura e sobrinha de Inalda Vila Nova, diretor e ex-diretora do Sindicato.
Presidente escuta servidores sobre ajustes na SJR, mas situação continua indefinida
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, recebeu, ontem (14), em reunião, o Sintrajuf-PE, representantes dos servidores da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau (SJR) e do CONZE para tratar do redimensionamento da SJR.