O Sintrajuf-PE participou, no dia 30 de maio, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no qual o sindicato buscou assento desde o início da gestão. A Comissão, presidida pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, se debruçou sobre dois requerimentos de teletrabalho do exterior, com fundamento na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 227/2016 com alteração trazida pela Resolução n.º 298/2019.
Representado pelo presidente Manoel Gérson, o Sintrajuf-PE se posicionou a favor dos requerimentos junto com os demais integrantes do colegiado, considerando a manutenção da unidade familiar, beneficiando em todos os aspectos os servidores com residência no exterior, e garantindo a composição da força de trabalho e evitando sobrecarga nas varas de trabalho de origem.
A norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implica necessidade de alteração do normativo interno do TRT, a ser realizado em processo específico, que deverá avaliar as experiências deste momento de isolamento social e trabalho remoto generalizado.
O Sintrajuf-PE busca ocupar todos os espaços abertos nas Administrações, onde seja discutidos direitos e interesses dos servidores. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.