O Sintrajuf-PE participou, no dia 30 de maio, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no qual o sindicato buscou assento desde o início da gestão. A Comissão, presidida pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, se debruçou sobre dois requerimentos de teletrabalho do exterior, com fundamento na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 227/2016 com alteração trazida pela Resolução n.º 298/2019.
Representado pelo presidente Manoel Gérson, o Sintrajuf-PE se posicionou a favor dos requerimentos junto com os demais integrantes do colegiado, considerando a manutenção da unidade familiar, beneficiando em todos os aspectos os servidores com residência no exterior, e garantindo a composição da força de trabalho e evitando sobrecarga nas varas de trabalho de origem.
A norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implica necessidade de alteração do normativo interno do TRT, a ser realizado em processo específico, que deverá avaliar as experiências deste momento de isolamento social e trabalho remoto generalizado.
O Sintrajuf-PE busca ocupar todos os espaços abertos nas Administrações, onde seja discutidos direitos e interesses dos servidores. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Novembro: Veneza Water Park está com descontos especiais para sindicalizados
O Veneza Water Park, empresa conveniada ao Sintrajuf-PE, está com uma promoção especial no mês de novembro. Cada sindicalizado pode comprar cinco ingressos (incluindo o dele) por visita, apresentando crachá com foto, contracheque e RG ou CTPS nas bilheterias.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.