O Sintrajuf-PE encaminhou ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) solicitando apoio no sentido de orientar os advogados medidas que auxiliem os Oficiais de Justiça a cumprirem mandados judiciais de forma eletrônica, indicando nas petições os contatos de e-mail e telefones (com aplicativo de mensagens) das partes.
A solicitação se baseia no momento de Pandemia que vive o mundo, em virtude do Coronavírus (COVID-19). Enfatizamos que os Oficiais de Justiça, por realizarem atividades externas, nas ruas, em estabelecimentos e localidades de elevada probabilidade de contaminação, poderiam ter o risco de contaminação diminuído com meios remotos de comunicação.
No documento enviado à OAB, o Sintrajuf-PE destacou os efeitos do Coronavírus em Pernambuco, quarto lugar em números de caso de contágio no Brasil. Diante desse cenário, o sistema de saúde encontra-se no limite máximo e estamos à beira de um colapso e nosso objetivo é proteger o maior número de vidas, especialmente dos nossos servidores, que têm cumprido um papel importante, sem cessar as atividades.
Documentos anexos na notícia:
Debates no Colejur traçam acirramento de cenário de ataque a direitos dos servidores do PJU e MPU
No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95.
Servidores do TRE decidem em assembleia por nova consulta sobre alteração no horário de trabalho
A partir desta quarta-feira (25) será distribuída na sede do Tribunal Regional Eleitoral uma nova consulta aos servidores e servidoras sobre a mudança no horário de trabalho no tribunal. Esta decisão foi deliberada pela categoria em uma assembleia realizada na última segunda-feira (23). O resultado
Relatório final da CPI da Previdência diz que não existe déficit, e sim má gestão
O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou, nesta segunda (23), o relatório final dos trabalhos, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária