O Sintrajuf-PE encaminhou ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) solicitando apoio no sentido de orientar os advogados medidas que auxiliem os Oficiais de Justiça a cumprirem mandados judiciais de forma eletrônica, indicando nas petições os contatos de e-mail e telefones (com aplicativo de mensagens) das partes.
A solicitação se baseia no momento de Pandemia que vive o mundo, em virtude do Coronavírus (COVID-19). Enfatizamos que os Oficiais de Justiça, por realizarem atividades externas, nas ruas, em estabelecimentos e localidades de elevada probabilidade de contaminação, poderiam ter o risco de contaminação diminuído com meios remotos de comunicação.
No documento enviado à OAB, o Sintrajuf-PE destacou os efeitos do Coronavírus em Pernambuco, quarto lugar em números de caso de contágio no Brasil. Diante desse cenário, o sistema de saúde encontra-se no limite máximo e estamos à beira de um colapso e nosso objetivo é proteger o maior número de vidas, especialmente dos nossos servidores, que têm cumprido um papel importante, sem cessar as atividades.
Documentos anexos na notícia:
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.