O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando o reembolso aos servidores em trabalho presencial e externo que necessitem adquirir produtos de segurança pessoal para realizar suas atividades como máscaras, álcool em gel e luvas.
Ao receber informações sobre a falta de equipamentos, o Sindicato ponderou sobre a necessidade de se adotar medidas alternativas, imediatas sobre o tema. De maneira emergencial, o Sintrajuf-PE conseguiu adquirir EPIs, que foram distribuídos prioritariamente a agentes de segurança e oficiais de Justiça.
Porém, entendemos que cabe ao TRT6 dar solução e garantir a integridade física dos servidores do quadro.
O TRT6 emitiu despacho, onde diz que concluiu todos os procedimentos administrativos visando à aquisição do material solicitado e, no momento, aguarda a respectiva entrega dos insumos para encaminhamento às unidades competentes”.
Mas em resposta a pedido de informação feito pelo Sintrajuf-PE admitiu que “dificuldade na aquisição de equipamentos de proteção individual nesse momento de alta demanda no mercado, cuja escassez está atingindo, inclusive, os profissionais de saúde, como amplamente divulgado pela mídia.”
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria e da saúde de todos os servidores que prestam um serviço relevante à sociedade neste momento. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios