O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando o reembolso aos servidores em trabalho presencial e externo que necessitem adquirir produtos de segurança pessoal para realizar suas atividades como máscaras, álcool em gel e luvas.
Ao receber informações sobre a falta de equipamentos, o Sindicato ponderou sobre a necessidade de se adotar medidas alternativas, imediatas sobre o tema. De maneira emergencial, o Sintrajuf-PE conseguiu adquirir EPIs, que foram distribuídos prioritariamente a agentes de segurança e oficiais de Justiça.
Porém, entendemos que cabe ao TRT6 dar solução e garantir a integridade física dos servidores do quadro.
O TRT6 emitiu despacho, onde diz que concluiu todos os procedimentos administrativos visando à aquisição do material solicitado e, no momento, aguarda a respectiva entrega dos insumos para encaminhamento às unidades competentes”.
Mas em resposta a pedido de informação feito pelo Sintrajuf-PE admitiu que “dificuldade na aquisição de equipamentos de proteção individual nesse momento de alta demanda no mercado, cuja escassez está atingindo, inclusive, os profissionais de saúde, como amplamente divulgado pela mídia.”
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria e da saúde de todos os servidores que prestam um serviço relevante à sociedade neste momento. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de