O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando o reembolso aos servidores em trabalho presencial e externo que necessitem adquirir produtos de segurança pessoal para realizar suas atividades como máscaras, álcool em gel e luvas.
Ao receber informações sobre a falta de equipamentos, o Sindicato ponderou sobre a necessidade de se adotar medidas alternativas, imediatas sobre o tema. De maneira emergencial, o Sintrajuf-PE conseguiu adquirir EPIs, que foram distribuídos prioritariamente a agentes de segurança e oficiais de Justiça.
Porém, entendemos que cabe ao TRT6 dar solução e garantir a integridade física dos servidores do quadro.
O TRT6 emitiu despacho, onde diz que concluiu todos os procedimentos administrativos visando à aquisição do material solicitado e, no momento, aguarda a respectiva entrega dos insumos para encaminhamento às unidades competentes”.
Mas em resposta a pedido de informação feito pelo Sintrajuf-PE admitiu que “dificuldade na aquisição de equipamentos de proteção individual nesse momento de alta demanda no mercado, cuja escassez está atingindo, inclusive, os profissionais de saúde, como amplamente divulgado pela mídia.”
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria e da saúde de todos os servidores que prestam um serviço relevante à sociedade neste momento. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).