O Sintrajuf-PE encaminhou algumas perguntas à equipe do Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) sobre as novas etapas de implementação do Plano de Saúde e tentou elucidar algumas dúvidas da categoria sobre este processo. Leia abaixo as respostas encaminhadas pela comissão responsável:
O contrato com a Sul-América foi prorrogado. Qual a data prevista para início da autogestão?
O contrato com a Sul América tem prazo teto de 12 meses, podendo ser extinto antes, desde que comunicado pela Administração em até 60 (sessenta) dias da data resolutiva. O aditivo foi assinado ontem, 22 de abril e terá início, nos termos aditivados, a partir de 01 de maio. O projeto de implantação da Autogestão prevê início da operação a partir de 01 de julho. Essa data, contudo, em razão do cenário em formação por conta da pandemia da Covid-19, poderá sofrer alterações, visando adequar a implantação ao melhor momento para garantir saúde financeira do Programa.
Em que fase está a elaboração da resolução geral da autogestão? Já teve a reunião do pleno a respeito dessa resolução?
Na elaboração dessa resolução, já houve a consolidação pela equipe de projetos e apreciação pelo Comitê de implantação, sendo as sugestões acolhidas na íntegra, ou parcialmente, bem como alguns itens não acolhidos.Na próxima semana, será apreciada pela Presidência e encaminhada aos desembargadores, antes de seguir para a sessão do Pleno. Estimamos que o regulamento seja aprovado em meados de maio.
Qual a previsão para apresentação de uma minuta de tabela de mensalidade?
Os pedidos formulados pelas representações de classe dos magistrados e servidores da JF5 ensejou nova bateria de cálculos atuariais, os quais serão capazes de indicar qual o valor que a Autogestão praticará como mensalidade para os beneficiários. Para tanto, está tramitando processo para contratação de consultoria a quem competirá apresentar proposta para referida tabela.O cronograma de contratação, se cumprido, indica que teremos a tabela de valores até o dia 10 de junho.
Foi concluída a proposta de termo de referência/editais de credenciamento? Qual o prazo estimado para o credenciamento?
O credenciamento deverá ocorrer em junho, em data ainda a ser detalhada. Essa data, contudo, em razão de dificuldades de mobilizações das operadoras, uma vez que não têm demonstrado boa capacidade de operação remota, poderá sofrer atraso. Ainda não foram fechados o TR ou os editais de credenciamento. No entanto, em paralelo, a equipe de operação do TRFMED e a Comissão temporária de especialistas em licitação e contratos trabalham juntos coletando os elementos para composição dos documentos. A equipe de operação do TRFMED e a Comissão temporária de especialistas em licitação e contratos estão trabalhando em conjunto e em estágio avançado na elaboração dos elementos que servirão de modelo padrão para os TR e editais de credenciamento das operadoras que ofertarão suas redes credenciadas para que seja usada pela Autogestão da Justiça Federal da 5ª Região.
Para isso, a equipe de operação do TRFMED está levantando os requisitos que devem ser atendidos pelas possíveis credenciadas para que possam ser contratadas, como porte dos hospitais, clínicas, laboratórios, etc. A equipe de trabalho conta com a ajuda da rede de colaboradores nas Seções Judiciárias, que estão a informar esses dados localmente.
Ademais, estamos levantando as melhores práticas de algumas operadoras de saúde e analisando os documentos de credenciamento de outras autogestões, a fim de fazer algo mais perto do ideal possível. O sucesso dessa atividade imprescinde do apoio das Administrações das Seccionais, uma vez que elas possuem melhor leitura dos cenários no seu campo de jurisdição, bem como maior capacidade de articulação e negociação com as operadoras melhores referenciadas em seus estados.
A proposta de termo de referência contempla plano nacional e estadual, plano enfermaria e plano apto?
A equipe de trabalho vem atuando para garantir que o TRFMED contemple modalidades de planos nacional apartamento, nacional enfermaria, estadual apartamento e estadual enfermaria. O regulamento está em fase de apreciação pela Presidência e, na sequência, será submetido à apreciação do Pleno do Tribunal.
O início da autogestão pode trazer descontinuidade de tratamentos para quem está internado, em home care e etc?
O home care trata de casos concretos que serão analisados oportunamente, antes da implantação da Autogestão, pelo Conselho Deliberativo. Faremos levantamento junto às operadoras dos quadros atuais que estejam nesta condição para melhor apreciação e solução a ser dada pelo Conselho.
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