O Sintrajuf-PE oficiará a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para promover junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados, com a isenção dos juros ou sem acréscimo no custo efetivo total. Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19), que causou queda nas atividades econômicas, foram fornecidos vários auxílios financeiros aos entes governamentais e ao setor econômico, sobretudo o bancário.
Embora o setor bancário tenha indicado a prorrogação de dívidas para a sociedade, preocupa o fato de que isso implique no aumento do custo efetivo total das dívidas com os efeitos da “rolagem” de juros sobre o consumidor brasileiro.
Segundo o advogado MJ Santos, da assessoria da entidade (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “esse adiamento das dívidas, sem aumento do custo final, deve também beneficiar os servidores públicos pois, mesmo que possuam margem consignável garantida pelo Estado, vale lembrar que o seu sustento familiar é geralmente composto por outros integrantes cujos negócios ou empregos na iniciativa privada também foram prejudicados, com demissões, suspensões de contratos ou reduções de salários”, avaliou.
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria que continua a prestar um serviço relevante à sociedade neste momento. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.