O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. A Resolução 314/2020 atualiza a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril.
Durante o período de regime diferenciado de trabalho continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020. Não seguem essa regra os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.
O texto garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
A medida também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Fonte: CNJ
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Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
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