O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde. Foi pedido o fim dessa limitação de maneira excepcional, até o fim da pandemia, visto que uma boa parte da categoria está sem cobertura médica apenas por conta deste entrave.
No entanto, mesmo com uma crise sanitária em curso que permitiria a flexibilização da regra, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardará decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que já avalia solicitação semelhante, mas que fora encaminhada antes da pandemia.
Por entender que vivemos um período de excepcionalidade e que nenhum servidor público pode ficar sem assistência em saúde neste momento, o Sintrajuf-PE vai fazer a mesma solicitação ao CSJT, pleiteando urgência na avaliação dessa alteração que é de vital importância para boa parte da nossa categoria.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa dos servidores da categoria. Estamos disponíveis através das redes sociais, e-mail (sind@sintrajufpe.org.br) e WhatsApp (81) 98171.9566.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.