O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde. Foi pedido o fim dessa limitação de maneira excepcional, até o fim da pandemia, visto que uma boa parte da categoria está sem cobertura médica apenas por conta deste entrave.
No entanto, mesmo com uma crise sanitária em curso que permitiria a flexibilização da regra, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardará decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que já avalia solicitação semelhante, mas que fora encaminhada antes da pandemia.
Por entender que vivemos um período de excepcionalidade e que nenhum servidor público pode ficar sem assistência em saúde neste momento, o Sintrajuf-PE vai fazer a mesma solicitação ao CSJT, pleiteando urgência na avaliação dessa alteração que é de vital importância para boa parte da nossa categoria.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa dos servidores da categoria. Estamos disponíveis através das redes sociais, e-mail (sind@sintrajufpe.org.br) e WhatsApp (81) 98171.9566.
Inscrições para o concurso de fotografia do Sintrajuf-PE vão até o dia 30 de novembro
Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro
Sintrajuf convoca Encontro Mulheres do PJU em Pernambuco
O Sintrajuf-PE realiza na quinta-feira (21), às 19h, na sede do Sintrajuf-PE, o Encontro de Mulheres do Poder Judiciário Federal em Pernambuco. O evento discutirá, entre outras questões, a realidade social nas relações de trabalho no Judiciário da União.
Nota Pública sobre a Medida Provisória 905/2019 (programa verde e amarelo)
A Fenajufe manifesta aqui profunda PREOCUPAÇÃO e alerta a todos os trabalhadores, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, quanto aos profundos danos que a medida pode gerar