O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde. Foi pedido o fim dessa limitação de maneira excepcional, até o fim da pandemia, visto que uma boa parte da categoria está sem cobertura médica apenas por conta deste entrave.
No entanto, mesmo com uma crise sanitária em curso que permitiria a flexibilização da regra, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardará decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que já avalia solicitação semelhante, mas que fora encaminhada antes da pandemia.
Por entender que vivemos um período de excepcionalidade e que nenhum servidor público pode ficar sem assistência em saúde neste momento, o Sintrajuf-PE vai fazer a mesma solicitação ao CSJT, pleiteando urgência na avaliação dessa alteração que é de vital importância para boa parte da nossa categoria.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa dos servidores da categoria. Estamos disponíveis através das redes sociais, e-mail (sind@sintrajufpe.org.br) e WhatsApp (81) 98171.9566.
Estado decreta “lockdown” e Sintrajuf-PE contata Tribunais para suspensão de prazos
O governo de Pernambuco decretou quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata a partir do sábado (16). Diante disso, Sintrajuf-PE contatou as Administrações dos Tribunais pedindo informações sobre adequações dos Órgãos.
GAS: Sintrajuf-PE pede informações sobre contribuições previdenciárias
O Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.
Sintrajuf-PE defende manutenção da unidade familiar de servidores no exterior
O Sintrajuf-PE participou, no dia 30 de maio, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que se debruçou sobre dois requerimentos de teletrabalho do exterior.