O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde. Foi pedido o fim dessa limitação de maneira excepcional, até o fim da pandemia, visto que uma boa parte da categoria está sem cobertura médica apenas por conta deste entrave.
No entanto, mesmo com uma crise sanitária em curso que permitiria a flexibilização da regra, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardará decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que já avalia solicitação semelhante, mas que fora encaminhada antes da pandemia.
Por entender que vivemos um período de excepcionalidade e que nenhum servidor público pode ficar sem assistência em saúde neste momento, o Sintrajuf-PE vai fazer a mesma solicitação ao CSJT, pleiteando urgência na avaliação dessa alteração que é de vital importância para boa parte da nossa categoria.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa dos servidores da categoria. Estamos disponíveis através das redes sociais, e-mail (sind@sintrajufpe.org.br) e WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE se reúne com representantes da presidência do TRF5 por auxilio saúde
O Sintrajuf-PE, representado por Manoel Gérson, presidente, e Max Wallace, vice-presidente, participou de reunião com o juiz auxiliar da Presidência do TRF5. A pauta principal foi o requerimento do sindicato pela manutenção do auxílio saúde aos servidores que estão fora do TRFMED.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos do professor e líder sindical Jesualdo de Albuquerque Campos e do bancário Gilvan Santana.
Insegurança e indignação. Categoria rechaça postura do TRT6 sobre trabalho presencial
O Sintrajuf-PE realizou, na última sexta-feira (30/04), uma assembleia setorial virtual com os servidores da Justiça do Trabalho. O objetivo foi tomar posição sobre a aprovação do Ato Conjunto n.º 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6)