O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde. Foi pedido o fim dessa limitação de maneira excepcional, até o fim da pandemia, visto que uma boa parte da categoria está sem cobertura médica apenas por conta deste entrave.
No entanto, mesmo com uma crise sanitária em curso que permitiria a flexibilização da regra, o TRT6 negou a solicitação do Sintrajuf-PE e informou que aguardará decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que já avalia solicitação semelhante, mas que fora encaminhada antes da pandemia.
Por entender que vivemos um período de excepcionalidade e que nenhum servidor público pode ficar sem assistência em saúde neste momento, o Sintrajuf-PE vai fazer a mesma solicitação ao CSJT, pleiteando urgência na avaliação dessa alteração que é de vital importância para boa parte da nossa categoria.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa dos servidores da categoria. Estamos disponíveis através das redes sociais, e-mail (sind@sintrajufpe.org.br) e WhatsApp (81) 98171.9566.
Programa Classe Com Ciência debate a “guerra civil contemporânea”
A Diretoria de Formação do Sintrajuf-PE convida a categoria a acompanhar, no próximo dia 10 de março (quinta-feira), às 19h, mais um programa Classe Com Ciência, que traz como tema: “O estado contra a sociedade: uma análise filosófica sobre a guerra civil contemporânea”.
Sintrajuf-PE chama categoria a participar do ato no Recife do Dia Internacional da Mulher
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar do ato no Recife do Dia Internacional da Mulher. As mulheres ocupam as ruas neste dia 8 de março, para denunciar e protestar contra a violência, feminicídio, transfeminicídio, racismo e pelo fim da fome.
SJR: Sintrajuf-PE cobra diálogo e reparação de danos aos servidores do TRE
O Sintrajuf-PE realizou, na última quinta-feira (03), assembleia virtual para discutir encaminhamentos sobre os servidores da Secretaria Judiciária Remota de 1º grau (SJR-1).